A proposta é punir de 3 a 5 anos aqueles que provocarem a morte dos bichinhos. Para quem cometer crime culposo (sem a inteção), a punição será de 3 meses a um ano, além de multa. E para aqueles que cometerem o crime com agravante – por exemplo, no caso da morte do animal ser provocada por veneno, fogo, espancamento, tortura ou algum outro meio cruel -, a pena se eleva de 6 a 10 anos.
Projeto de Lei que criminaliza maus tratos contra cães e gatos é aprovado pela CCJ e aguarda votação no Plenário. Imagem: reprodução
Para quem se pergunta se atualmente não há uma lei que prevê qualquer destes atos anteriormente citados, há a lei 9.605/88, que prevê sansões penais e administrativas para aqueles que lesarem o meio ambiente – incluindo animais silvestres, domésticos ou domesticados. A punição atual, porém é de 3 meses a 1 ano com acréscimo de multa. Mas convenhamos que não é uma punição suficiente, tendo em vista a crueldade gratuita feita com seres tão indefesos e muito mais frágeis do que nós. Por aqui, estaremos na torcida para que o projeto seja logo aprovado e devidamente colocado em prática – sem malandragens – para com os seres desprezíveis que cometerem tais atos.
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por Marcéli Paulino
Me chamo Marcéli Paulino, nascida em 16 de Julho de 1988, e sou bacharel em Tradução e Interpretação, curso que iniciei com 17 anos! Um pouco antes de me formar, já me interessava muito por moda e sabia que queria estudar e atuar na área. Então, assim que peguei meu diploma, foi o que fiz: procurei formações na área, que era meu sonho…